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Por que os créditos extraconcursais têm prioridade na recuperação judicial? Entenda agora

Rodrigo Gonçalves Pimentel explica por que os créditos extraconcursais recebem prioridade na recuperação judicial e como essa regra protege o equilíbrio do processo.
Rodrigo Gonçalves Pimentel explica por que os créditos extraconcursais recebem prioridade na recuperação judicial e como essa regra protege o equilíbrio do processo.

Conforme frisa o sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, compreender a diferença entre os diversos tipos de créditos na recuperação judicial é importante para empresários e produtores rurais em crise. Pois, entender como funcionam os créditos extraconcursais é um passo decisivo para quem busca preservar a viabilidade da empresa sem comprometer a continuidade das operações. Nos próximos parágrafos, abordaremos como essa categoria de crédito influencia a ordem de pagamento e o planejamento financeiro durante o processo.

O que são créditos extraconcursais e por que eles têm prioridade na recuperação judicial?

Na recuperação judicial, os créditos são divididos em duas grandes categorias: concursais e extraconcursais. Os concursais são aqueles sujeitos ao plano de recuperação, como dívidas com fornecedores e instituições financeiras anteriores ao pedido. Já os créditos extraconcursais, de acordo com o núcleo de Recuperação Judicial do escritório Pimentel & Mochi, correspondem a obrigações assumidas após o deferimento do pedido de recuperação, ou seja, aquelas que surgem no curso do processo.

Entenda com Rodrigo Gonçalves Pimentel quais são os fundamentos legais que garantem preferência aos créditos extraconcursais nas decisões judiciais.

Entenda com Rodrigo Gonçalves Pimentel quais são os fundamentos legais que garantem preferência aos créditos extraconcursais nas decisões judiciais.

Como comenta o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, esses créditos não se submetem ao plano de pagamento aprovado em assembleia, pois visam garantir a continuidade das atividades essenciais da empresa. Assim sendo, eles possuem prioridade sobre os demais. Isso significa que despesas com tributos posteriores, contratos de fornecimento e serviços indispensáveis, bem como honorários advocatícios e trabalhistas decorrentes da manutenção da operação, devem ser quitadas antes dos créditos concursais.

Como funciona a ordem de prioridade dos créditos extraconcursais?

A Lei nº 11.101/2005 estabelece a ordem de pagamento que deve ser observada tanto na recuperação judicial quanto na falência. No caso dos créditos extraconcursais, essa prioridade é justificada pela necessidade de manter a empresa viva e produtiva, assegurando o cumprimento do princípio da preservação da atividade econômica.

Segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, essa hierarquia evita que a empresa seja paralisada por falta de insumos ou serviços básicos. Desse modo, mesmo em meio à crise, a organização mantém sua capacidade operacional e continua gerando receita para cumprir o plano de reestruturação. Isto posto, entre os principais créditos extraconcursais, destacam-se:

  • Despesas administrativas e custas processuais: incluem honorários de profissionais que atuam diretamente no processo, como administradores judiciais e advogados.

  • Obrigações tributárias posteriores ao pedido: tributos devidos durante a tramitação da recuperação não se submetem ao plano e devem ser pagos regularmente.

  • Créditos trabalhistas decorrentes da manutenção de empregados: salários e encargos gerados após o deferimento da recuperação são considerados extraconcursais.

  • Fornecimentos e contratos essenciais à operação: garantem o funcionamento da atividade empresarial e preservam a geração de renda.

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Rodrigo Gonçalves Pimentel explica a diferença entre Ato Cooperado e Ato de Mercado e sua importância na Recuperação Judicial. RodrigoGonçalvesPimentel QuemERodrigoGonçalvesPimentel OqueAconteceuComRodrigoGonçalvesPimentel RodrigoPimentel DrRodrigoGonçalvesPimentel DoutorRodrigoGonçalvesPimentel SócioDiretorRodrigoGonçalvesPimentel TudoSobreRodrigoGonçalvesPimentel PimentelMochiAdvogadosAssociados PimenteleMochi PimenteleMochiAdvogadosAssociados PimenteleMochi LucasGomesMochi OqueAconteceuComLucasGomesMochi QuemELucasGomesMochi

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Essa classificação garante que o negócio continue operando e, consequentemente, tenha condições reais de cumprir os compromissos previstos no plano de recuperação. Inclusive, ao mesmo tempo, confere mais segurança aos credores que continuam fornecendo bens ou serviços à empresa em crise.

Quais os riscos de ignorar a prioridade dos créditos extraconcursais?

Ignorar a natureza e a prioridade dos créditos extraconcursais pode gerar graves consequências jurídicas e financeiras. De acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, o não pagamento desses valores pode resultar na revogação da recuperação judicial e até na decretação de falência, caso se configure o descumprimento das obrigações essenciais.

Dessa maneira, empresários e produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras devem compreender que a organização contábil e o controle dos créditos extraconcursais são vitais para o sucesso do processo. Por isso, a recomendação é que o devedor mantenha uma gestão financeira separada para as despesas extraconcursais, garantindo que elas sejam honradas no prazo e na ordem legal. Esse controle reforça a transparência e contribui para a aprovação e execução eficiente do plano.

Recuperação judicial e créditos extraconcursais: segurança para seguir em frente

Em conclusão, a prioridade dos créditos extraconcursais na recuperação judicial reflete um equilíbrio entre a proteção do credor e a preservação da empresa em funcionamento. Esse equilíbrio é o que permite que o processo cumpra sua função social e econômica, garantindo empregos, movimentando cadeias produtivas e estimulando a recuperação do setor. Portanto, uma recuperação bem conduzida depende de planejamento, transparência e assessoria jurídica qualificada. Assim, com um suporte adequado, o empresário consegue atravessar o período de crise com segurança jurídica e visão de futuro.

Autor: Werner Krause

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