A regularização fiscal do MEI passou a ocupar posição central nas medidas criadas pela chamada Lei do Prospera MEI. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro de 2026, a norma reúne mecanismos de alívio para débitos tributários federais e mudanças destinadas a ampliar a participação dos microempreendedores individuais em contratações públicas.
O texto tem impacto direto sobre trabalhadores formalizados nessa modalidade, especialmente aqueles que acumulam pendências com a União ou encontram dificuldades para acessar oportunidades de prestação de serviços ao poder público. Além da remissão de dívidas, a legislação modifica o limite anual de faturamento da categoria e eleva o valor máximo de serviços que podem ser contratados por meio do programa Contrata+Brasil.
De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a medida foi formalizada a partir do Projeto de Lei Complementar nº 186/2026. A iniciativa integra uma política de apoio aos pequenos negócios, mas sua aplicação prática dependerá da observância das condições previstas na própria legislação e dos procedimentos administrativos correspondentes.
Remissão alcança débitos tributários federais
Um dos principais pontos da lei é a previsão de remissão integral de débitos tributários federais de microempreendedores individuais com a União. A medida inclui débitos inscritos ou não na Dívida Ativa, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo texto legal. Portanto, não se trata de uma autorização genérica para qualquer dívida ou de um cancelamento sem condições: o alcance efetivo dependerá do enquadramento de cada caso nas regras aprovadas.
Para o MEI, a possibilidade de eliminar esse passivo pode representar uma oportunidade de reorganização financeira e de retomada da regularidade perante o governo federal. A inadimplência tributária pode dificultar a continuidade das atividades e limitar o acesso a determinadas políticas públicas. Por isso, a remissão coloca a situação fiscal no centro da decisão de empreendedores que precisam verificar se seus débitos se enquadram nas condições previstas.
A notícia divulgada pelo ministério não substitui a consulta aos canais oficiais nem aos atos que disciplinarão os procedimentos de aplicação. O empreendedor deverá acompanhar as orientações administrativas para saber como será feito o reconhecimento dos débitos abrangidos, quais etapas serão necessárias e a partir de quando a medida poderá ser efetivamente utilizada.
Contrata+Brasil terá teto maior por serviço
Outra mudança relevante está relacionada ao Contrata+Brasil, programa que conecta pequenos fornecedores a oportunidades de contratação pelo poder público. O limite por serviço passará de R$ 13.098,41 para R$ 32.746,06, conforme os dados apresentados pelo Ministério do Empreendedorismo. A elevação é de aproximadamente 91% e amplia a faixa de valor dos trabalhos que podem ser oferecidos por microempreendedores individuais.
Na prática, o novo teto pode abrir espaço para que MEIs participem de demandas públicas de maior valor dentro das regras do programa. A alteração interessa a profissionais que prestam serviços para órgãos federais, estaduais ou municipais e que antes poderiam ficar fora de determinadas oportunidades por causa do limite financeiro. Ainda assim, o aumento do teto não significa contratação automática: cada disputa continuará sujeita às exigências do órgão responsável e às regras do Contrata+Brasil.
O efeito da mudança dependerá também da capacidade de os empreendedores identificarem as oportunidades, apresentarem propostas e cumprirem as exigências administrativas. A ampliação do limite, portanto, aumenta o campo potencial de atuação, mas não elimina a necessidade de acompanhar os procedimentos oficiais nem de manter a documentação exigida para a prestação do serviço.
Limite de faturamento também será alterado
A Lei do Prospera MEI ainda amplia o limite anual de faturamento da categoria. A mudança pode afetar empreendedores que se aproximam do teto atualmente aplicado e precisam avaliar a continuidade do enquadramento como microempreendedor individual. Como o novo parâmetro deve ser observado em conjunto com as demais regras da categoria, a transição exige atenção ao faturamento registrado e às orientações oficiais de aplicação.
O conjunto de medidas combina, assim, três frentes: a redução do passivo tributário federal, a possibilidade de permanência de mais negócios dentro do regime e a ampliação do valor dos serviços oferecidos ao poder público. Para o leitor, o próximo passo é acompanhar a regulamentação e confirmar, nos canais oficiais, como solicitar ou reconhecer os benefícios previstos.





