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PLP do MEI cria transição para pequenos negócios, mas depende de sanção

Comerciante sorrindo atrás de prateleiras com conservas em uma pequena loja.

Para milhares de trabalhadores que atuam por conta própria, o principal efeito do Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 pode estar na possibilidade de crescer sem deixar imediatamente o regime do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado amplia o limite de faturamento, autoriza a contratação de até dois empregados e cria medidas de regularização de débitos, mas ainda não produz efeitos definitivos.

O texto segue para sanção presidencial. Até que essa etapa seja concluída, permanecem válidas as regras atuais do MEI. A aprovação parlamentar, portanto, representa uma mudança no processo legislativo, e não uma alteração automática na rotina tributária de comerciantes, prestadores de serviços, autônomos e demais empreendedores enquadrados no regime.

Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o PLP foi aprovado com um cronograma escalonado para o teto anual de faturamento. A proposta prevê que o limite passe dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2028, o valor poderá chegar a R$ 140 mil por ano.

Uma mudança voltada à expansão gradual

O aumento do teto procura reduzir a pressão enfrentada por negócios que ultrapassam o limite vigente durante seu processo de expansão. Atualmente, o empreendedor que excede o faturamento permitido pode ter de deixar o MEI e buscar outro enquadramento empresarial, com obrigações administrativas e tributárias diferentes. Com a atualização prevista no projeto, a transição poderia ocorrer em uma faixa mais ampla de faturamento.

Essa possibilidade, contudo, não deve ser confundida com uma autorização imediata para faturar acima de R$ 81 mil. O novo limite só poderá ser aplicado conforme o calendário previsto e depois da conclusão do processo de sanção. Além disso, a redação final da lei e eventuais normas complementares serão importantes para definir como o enquadramento será operacionalizado pelos órgãos responsáveis.

O projeto também prevê que o MEI possa contratar até dois empregados. A medida altera uma das restrições centrais do modelo e pode beneficiar negócios que precisam ampliar a capacidade de atendimento sem abandonar de imediato o regime simplificado. A aplicação prática dependerá, igualmente, da entrada em vigor do texto aprovado e das regras que disciplinarem a contratação.

Anistia de débitos tem condições específicas

Outro ponto de destaque é a previsão de anistia para débitos de titularidade da União em determinadas condições. De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério do Empreendedorismo, a proposta alcança créditos existentes até 13 de outubro de 2026. Isso não significa, porém, que toda dívida de qualquer pequeno negócio será automaticamente perdoada.

O alcance da medida dependerá dos requisitos estabelecidos no texto e de sua regulamentação. Também será necessário verificar quais procedimentos deverão ser adotados pelos contribuintes caso a proposta seja sancionada. Até lá, não há base para considerar os débitos abrangidos como extintos nem para interromper obrigações atualmente exigidas.

O pacote inclui ainda medidas de desburocratização vinculadas ao programa Prospera MEI e iniciativas para ampliar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Esses dispositivos conectam a discussão tributária a dois desafios institucionais do empreendedorismo: reduzir o custo de cumprimento das regras e criar condições para que empresas menores disputem oportunidades oferecidas pelo poder público.

O que falta para a mudança valer

A próxima etapa é a análise presidencial, que pode resultar em sanção ou veto, total ou parcial, conforme o processo legislativo. Mesmo após uma eventual sanção, pontos operacionais poderão depender de regulamentação. Por isso, o cronograma de 2027 e 2028 deve ser tratado como previsão do projeto aprovado, não como calendário já incorporado às obrigações dos MEIs.

A consulta à página do Ministério do Planejamento sobre medidas provisórias e atos normativos de 2026 também ajuda a manter a distinção entre propostas em tramitação e normas federais já formalizadas. No caso do PLP 186/2026, essa separação é essencial: o Congresso aprovou o texto, mas a mudança ainda não foi convertida em regra definitiva.

Para quem já é MEI, a orientação mais segura é continuar observando o limite de R$ 81 mil e as demais exigências vigentes até que haja confirmação oficial da sanção e da regulamentação. Para quem planeja contratar ou ampliar as vendas, o projeto pode representar uma perspectiva de crescimento mais gradual, mas decisões empresariais devem considerar a legislação efetivamente em vigor no momento da operação.

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