Para milhares de trabalhadores que atuam por conta própria, o principal efeito do Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 pode estar na possibilidade de crescer sem deixar imediatamente o regime do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado amplia o limite de faturamento, autoriza a contratação de até dois empregados e cria medidas de regularização de débitos, mas ainda não produz efeitos definitivos.
O texto segue para sanção presidencial. Até que essa etapa seja concluída, permanecem válidas as regras atuais do MEI. A aprovação parlamentar, portanto, representa uma mudança no processo legislativo, e não uma alteração automática na rotina tributária de comerciantes, prestadores de serviços, autônomos e demais empreendedores enquadrados no regime.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o PLP foi aprovado com um cronograma escalonado para o teto anual de faturamento. A proposta prevê que o limite passe dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2028, o valor poderá chegar a R$ 140 mil por ano.
Uma mudança voltada à expansão gradual
O aumento do teto procura reduzir a pressão enfrentada por negócios que ultrapassam o limite vigente durante seu processo de expansão. Atualmente, o empreendedor que excede o faturamento permitido pode ter de deixar o MEI e buscar outro enquadramento empresarial, com obrigações administrativas e tributárias diferentes. Com a atualização prevista no projeto, a transição poderia ocorrer em uma faixa mais ampla de faturamento.
Essa possibilidade, contudo, não deve ser confundida com uma autorização imediata para faturar acima de R$ 81 mil. O novo limite só poderá ser aplicado conforme o calendário previsto e depois da conclusão do processo de sanção. Além disso, a redação final da lei e eventuais normas complementares serão importantes para definir como o enquadramento será operacionalizado pelos órgãos responsáveis.
O projeto também prevê que o MEI possa contratar até dois empregados. A medida altera uma das restrições centrais do modelo e pode beneficiar negócios que precisam ampliar a capacidade de atendimento sem abandonar de imediato o regime simplificado. A aplicação prática dependerá, igualmente, da entrada em vigor do texto aprovado e das regras que disciplinarem a contratação.
Anistia de débitos tem condições específicas
Outro ponto de destaque é a previsão de anistia para débitos de titularidade da União em determinadas condições. De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério do Empreendedorismo, a proposta alcança créditos existentes até 13 de outubro de 2026. Isso não significa, porém, que toda dívida de qualquer pequeno negócio será automaticamente perdoada.
O alcance da medida dependerá dos requisitos estabelecidos no texto e de sua regulamentação. Também será necessário verificar quais procedimentos deverão ser adotados pelos contribuintes caso a proposta seja sancionada. Até lá, não há base para considerar os débitos abrangidos como extintos nem para interromper obrigações atualmente exigidas.
O pacote inclui ainda medidas de desburocratização vinculadas ao programa Prospera MEI e iniciativas para ampliar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Esses dispositivos conectam a discussão tributária a dois desafios institucionais do empreendedorismo: reduzir o custo de cumprimento das regras e criar condições para que empresas menores disputem oportunidades oferecidas pelo poder público.
O que falta para a mudança valer
A próxima etapa é a análise presidencial, que pode resultar em sanção ou veto, total ou parcial, conforme o processo legislativo. Mesmo após uma eventual sanção, pontos operacionais poderão depender de regulamentação. Por isso, o cronograma de 2027 e 2028 deve ser tratado como previsão do projeto aprovado, não como calendário já incorporado às obrigações dos MEIs.
A consulta à página do Ministério do Planejamento sobre medidas provisórias e atos normativos de 2026 também ajuda a manter a distinção entre propostas em tramitação e normas federais já formalizadas. No caso do PLP 186/2026, essa separação é essencial: o Congresso aprovou o texto, mas a mudança ainda não foi convertida em regra definitiva.
Para quem já é MEI, a orientação mais segura é continuar observando o limite de R$ 81 mil e as demais exigências vigentes até que haja confirmação oficial da sanção e da regulamentação. Para quem planeja contratar ou ampliar as vendas, o projeto pode representar uma perspectiva de crescimento mais gradual, mas decisões empresariais devem considerar a legislação efetivamente em vigor no momento da operação.





