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OAB decide levar ao STF contestação sobre novas custas judiciais

Vista externa da arquitetura modernista do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, sob céu azul.

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos das Leis nº 15.498, 15.499 e 15.500, todas de 2026. As normas alteram regras de cobrança de custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de criarem fundos vinculados ao Ministério Público da União (MPU) e à Defensoria Pública da União (DPU).

A decisão foi tomada em 15 de setembro e divulgada pela entidade em 21 de setembro de 2026. Segundo a OAB Nacional, o questionamento constitucional alcança os valores, as alíquotas, os limites de cobrança, as hipóteses de incidência e a destinação das receitas obtidas com as custas.

A iniciativa ainda representa uma decisão institucional da Ordem para levar o tema ao Supremo Tribunal Federal. A fonte oficial consultada registra a aprovação do ajuizamento, mas não informa decisão do STF sobre eventual pedido liminar ou sobre o mérito da futura ação. Por isso, as regras permanecem como normas aprovadas, enquanto os argumentos da OAB deverão ser examinados no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.

O que está em discussão

Na avaliação apresentada pela OAB, a nova sistemática precisa ser analisada à luz do acesso à Justiça, da proporcionalidade, da capacidade contributiva, da vedação ao confisco e da natureza tributária das taxas judiciais. A entidade também questiona a relação entre os valores cobrados dos usuários dos serviços judiciais e a destinação dos recursos arrecadados.

As três leis mencionadas na decisão da Ordem foram publicadas em 4 de setembro de 2026. A Lei nº 15.498, a Lei nº 15.499 e a Lei nº 15.500 integram o conjunto normativo que modificou o modelo de custas e criou mecanismos de financiamento associados ao MPU e à DPU. A ADI deverá delimitar quais dispositivos serão efetivamente contestados e quais pedidos serão apresentados ao Supremo.

O debate tem impacto direto sobre partes e advogados que atuam em processos submetidos à Justiça Federal e ao STJ. A definição dos valores de ingresso, preparo e demais despesas processuais pode influenciar a estratégia de litigantes, especialmente em ações ou recursos com conteúdo econômico elevado. Também pode afetar a avaliação sobre o custo de recorrer e sobre a necessidade de requerer gratuidade de Justiça, quando preenchidos os requisitos legais.

Novos critérios previstos para o STJ

O tema ganhou dimensão prática depois que a Corte Especial do STJ aprovou, em 25 de setembro de 2026, uma resolução para regulamentar a nova sistemática. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as mudanças estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Nos recursos especiais com conteúdo econômico, a cobrança deverá ser calculada, em regra, pela aplicação de alíquota de 2% sobre o valor atualizado da causa. A regulamentação estabelece piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80. O cálculo, portanto, passa a considerar o valor econômico discutido, em vez de se limitar a valores fixos em determinadas classes processuais.

A resolução do tribunal também preserva hipóteses de gratuidade e isenções previstas em lei. Entre os casos indicados estão habeas corpus, habeas data, recursos em habeas corpus e processos criminais, ressalvadas as exceções previstas na própria regulamentação. A aplicação concreta das regras dependerá da entrada em vigor do novo modelo e da análise das situações processuais específicas.

Próximos passos da controvérsia

A aprovação da ADI pela OAB abre uma discussão institucional sobre os limites para a cobrança de taxas judiciais e sobre a compatibilidade das novas regras com garantias constitucionais. A entidade ainda deverá formalizar a ação no STF, onde caberá ao relator avaliar os pedidos apresentados e, se houver solicitação, eventual medida cautelar.

Até que o Supremo se manifeste, não há decisão judicial suspendendo a vigência das leis ou da regulamentação do STJ. O cenário pode evoluir com a apresentação da petição inicial, a manifestação das autoridades responsáveis pelos atos questionados e a participação de outros órgãos ou entidades interessados. A controvérsia combina, assim, efeitos práticos para a advocacia com uma discussão republicana sobre financiamento do sistema de Justiça, acesso aos tribunais e controle constitucional das normas.

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