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Titularidade e exigibilidade: o elo jurídico que sustenta o NPL

Felipe Rassi
Felipe Rassi

Antes de negociar qualquer crédito inadimplido, Felipe Rassi, especialista jurídico no mercado de NPL, destaca uma pergunta que poucos compradores de carteiras fazem: quem, de fato, tem o direito de cobrar aquele crédito perante o devedor e perante terceiros. Essa pergunta, simples na aparência, é o centro de tudo o que determina a solidez de uma carteira antes de qualquer decisão de aquisição.

Comparar valor econômico e valor jurídico de um crédito ajuda a entender por que dois créditos com o mesmo saldo nominal podem ter destinos completamente diferentes diante de uma execução judicial. Vale examinar onde essas duas noções se encontram e onde elas se distanciam de forma perigosa para quem compra carteiras sem essa distinção em mente.

O que diferencia valor econômico de valor jurídico em um crédito inadimplido?

O valor econômico de um crédito é relativamente simples de calcular: soma-se o principal em atraso, aplicam-se juros e correção contratuais, e chega-se a um montante nominal devido pelo devedor. O valor jurídico, por outro lado, depende de uma pergunta bem diferente, que é se esse montante pode efetivamente ser exigido em juízo por quem hoje detém o crédito. Essas duas contas raramente convergem de forma automática, e é justamente na diferença entre elas que se escondem os riscos mais difíceis de identificar em uma análise superficial de carteira.

Um crédito com valor econômico alto sempre tem valor jurídico equivalente? Não necessariamente. Um crédito pode ter valor econômico elevado e valor jurídico baixo se a titularidade não estiver devidamente comprovada, tornando a cobrança judicial incerta ou inviável, independentemente do montante nominal envolvido na dívida original.

Essa lacuna entre as duas dimensões costuma se ampliar em carteiras formadas por créditos cedidos múltiplas vezes, já que cada nova cessão representa uma oportunidade adicional para que algum documento relevante se perca ou seja registrado de forma incompleta ao longo do caminho, algo que Felipe Rassi trata como padrão estatístico observável em carteiras mais antigas.

Titularidade não é presumida, é comprovada

Essa comprovação exige documentação específica: o contrato original, os instrumentos de cada cessão pelas quais o crédito passou e, quando aplicável, o registro dessas cessões em cartório ou órgão competente. Comentando esse processo, Felipe Rassi descreve a titularidade como algo que precisa ser construído documento por documento, e não simplesmente assumido porque o crédito aparece listado em uma planilha de venda de carteira. Essa construção documental funciona quase como uma linha do tempo que precisa se manter íntegra em cada um de seus elos, sem exceção.

Felipe Rassi

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Quanto mais longa a cadeia de cessões anteriores, maior o risco de que algum desses documentos esteja ausente ou incompleto, o que fragiliza a comprovação da titularidade no momento em que ela é efetivamente exigida pelo juízo. Esse tipo de exigência documental costuma surpreender compradores que tratam a titularidade como detalhe formal, e não como pré-requisito de qualquer cobrança judicial bem-sucedida, e essa surpresa geralmente aparece tarde demais, quando já não há mais espaço de negociação com o vendedor original sobre eventuais falhas identificadas.

Quando a exigibilidade desaparece, mesmo com o crédito intacto?

Existe um cenário particularmente revelador sobre essa distinção: um crédito pode permanecer intacto do ponto de vista econômico, com o devedor plenamente capaz de pagar e sem qualquer questionamento sobre a existência da dívida, e ainda assim se tornar inexigível judicialmente por falha na comprovação de quem tem direito a cobrá-lo. Nesse caso, o problema não está no crédito, está no elo jurídico que deveria conectar aquele crédito ao seu titular atual, e é exatamente esse cenário que Felipe Rassi considera o exemplo mais claro dessa distinção entre existência econômica e exigibilidade jurídica.

Ignorar essa distinção leva compradores a precificar carteiras com base apenas no valor econômico presumido, sem ajustar essa expectativa ao risco jurídico real de cada crédito específico, o que costuma gerar revisões de preço desagradáveis depois que a análise documental mais aprofundada revela a real situação daquele conjunto de créditos.

O elo jurídico é o que transforma crédito em direito exercível

Reunindo essas duas dimensões, fica mais claro por que titularidade e exigibilidade funcionam como elo indissociável dentro do mercado de NPL: sem comprovação de titularidade, o valor econômico de um crédito permanece apenas teórico, incapaz de se converter em direito exercível diante de qualquer resistência do devedor. É esse elo jurídico, e não o valor de face isolado, que determina se um crédito pode realmente ser cobrado.

Conforme elucida, ao final, Felipe Rassi, compreender essa relação é o que separa uma análise de carteira tecnicamente sólida de uma análise que confunde potencial econômico com direito garantido. O crédito só se torna, de fato, um ativo recuperável quando titularidade e exigibilidade caminham juntas, sustentadas por documentação que resista a qualquer questionamento judicial futuro.

 

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