O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos parâmetros para a concessão da justiça gratuita em processos judiciais. Por maioria, a Corte definiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência de recursos para obter o benefício. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, concluído em 3 de setembro de 2026.
A presunção não é absoluta. Isso significa que o magistrado poderá negar a gratuidade caso identifique patrimônio, renda familiar ou outras circunstâncias incompatíveis com a alegada incapacidade de pagar as despesas do processo. Quem receber acima do limite também poderá solicitar o benefício, mas deverá demonstrar concretamente a situação financeira.
Critério de renda terá aplicação nacional
Segundo a notícia oficial do Supremo Tribunal Federal, os parâmetros foram definidos inicialmente a partir de regras da Consolidação das Leis do Trabalho relacionadas à Justiça do Trabalho. O STF, porém, determinou que o entendimento seja aplicado provisoriamente em todos os ramos do Poder Judiciário, até que o Congresso Nacional eventualmente regulamente a matéria.
Na prática, a decisão alcança pedidos formulados em processos trabalhistas, cíveis, previdenciários e de outras áreas submetidas à Justiça comum ou especializada. O objetivo é criar uma referência uniforme para a análise da capacidade econômica, sem impedir que cada caso seja examinado conforme suas circunstâncias específicas.
O requerente deverá apresentar informações sobre sua renda ou sobre a alegada impossibilidade de arcar com custas, despesas processuais e demais encargos. Quando considerar necessário, o juiz poderá solicitar documentos adicionais para verificar a situação econômica declarada. A análise, portanto, não ficará limitada ao valor informado no pedido de gratuidade.
Patrimônio e renda familiar podem afastar o benefício
Embora o limite de R$ 5 mil funcione como referência favorável ao solicitante, a decisão reconhece que outros elementos podem afastar a presunção de insuficiência. A existência de patrimônio ou de renda familiar considerada incompatível com a declaração apresentada poderá ser levada em conta pelo Judiciário.
Para quem ultrapassar o limite, não haverá impedimento automático à concessão. Esse grupo continuará podendo pedir a justiça gratuita, mas precisará demonstrar, de forma concreta, por que não consegue suportar os custos do processo. A decisão reforça, assim, a necessidade de avaliar a realidade financeira individual, e não apenas um critério isolado.
STF determina revisão de entendimentos do TST e do STJ
Outro ponto do julgamento foi a declaração de inconstitucionalidade do item I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho. O Supremo também determinou que o TST e o Superior Tribunal de Justiça revisem suas jurisprudências para adequá-las aos critérios fixados na ADC 80.
Conforme o registro do processo na página oficial da ADC 80 no portal do STF, a controvérsia envolve a interpretação constitucional das regras sobre assistência judiciária. A determinação de revisão pelos tribunais superiores deverá orientar a adaptação de decisões e procedimentos relacionados ao tema.
A decisão não alcança o primeiro grau dos Juizados Especiais. Nessa instância, permanecem aplicáveis as regras próprias da Lei 9.099/1995, conforme destacado pelo Supremo no Informativo nº 1.228.
Efeitos dependem da publicação da ata
O STF modulou os efeitos do julgamento para que a nova orientação valha a partir da publicação da ata do julgamento de mérito. Com isso, os parâmetros deverão alcançar os processos ajuizados depois desse marco, e não necessariamente todas as ações em andamento.
A data de publicação da ata será, portanto, decisiva para identificar o início concreto da aplicação da tese. Até essa formalização, advogados, partes e órgãos judiciais precisarão acompanhar os registros oficiais do processo para delimitar o alcance temporal da decisão.
O julgamento amplia a importância da documentação financeira nos pedidos de justiça gratuita e estabelece uma referência comum para o Judiciário brasileiro. Ao mesmo tempo, preserva a possibilidade de análise individualizada, permitindo que o benefício seja concedido ou negado conforme a renda, o patrimônio e as circunstâncias comprovadas em cada processo.





