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MP que proíbe bets começa a tramitar no Congresso e prevê fim das plataformas em 30 dias

Congresso Nacional em Brasília associado à discussão sobre a proibição das apostas on-line no Brasil

A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro de 2026, começou a tramitar no Congresso Nacional com uma proposta de forte impacto regulatório: proibir, em todo o território brasileiro, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A medida tem vigência imediata, mas ainda precisa ser analisada pelos parlamentares para que suas regras se tornem permanentes.

De acordo com o acompanhamento oficial do Congresso Nacional, o período de deliberação da MP vai de 25 de setembro a 23 de novembro de 2026. O prazo para apresentação de emendas termina em 1º de outubro. A tramitação coloca no centro do debate institucional a atuação do Executivo, a responsabilidade do Legislativo e a capacidade dos órgãos públicos de fiscalizar operações digitais e financeiras.

Encerramento das operações está previsto para outubro

O texto estabelece que as autorizações existentes serão extintas 30 dias após a publicação da medida. Conforme informado pela Agência Senado, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro, enquanto o encerramento formal das autorizações está previsto para 25 de outubro.

Os usuários terão até 5 de outubro, às 23h59, para retirar voluntariamente os saldos disponíveis nas plataformas. A MP também impede a realização de novos depósitos e determina que as empresas adotem os procedimentos necessários para a devolução dos valores aos apostadores. A previsão cria uma etapa de transição para o encerramento das atividades e concentra nas plataformas a responsabilidade pela regularização das contas.

Além da operação dos sites e aplicativos, a medida alcança a divulgação comercial do setor. Ficam proibidas publicidade, propaganda, ações de marketing e patrocínios relacionados às bets. A restrição amplia o alcance da proposta para além das empresas responsáveis pelas apostas, atingindo também as formas de promoção e exposição dessas atividades no mercado brasileiro.

Sistema financeiro e plataformas digitais também são alcançados

A MP determina que bancos, instituições de pagamento e demais participantes de arranjos financeiros não processem transações ligadas às apostas. A exceção envolve as operações necessárias para o encerramento das atividades e para a devolução dos recursos aos usuários. Dessa forma, o sistema financeiro passa a ter papel direto na interrupção dos fluxos relacionados às plataformas.

O texto também atribui responsabilidades a plataformas digitais, lojas de aplicativos e provedores de conexão. Esses agentes poderão ser obrigados a retirar conteúdos que promovam ou facilitem o acesso a apostas ilegais. A medida prevê ainda a possibilidade de bloqueio de sites e aplicativos, além de sanções como multas, suspensão temporária e proibição das atividades, segundo as informações divulgadas pelo Senado.

O alcance da proposta envolve diferentes instituições públicas, entre elas o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Banco Central, a Agência Nacional de Telecomunicações, a Receita Federal, a Polícia Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A coordenação entre essas áreas será relevante para transformar as determinações da MP em ações de fiscalização e execução.

Congresso avaliará permanência da proibição

Embora já produza efeitos, a Medida Provisória 1.394/2026 depende da apreciação do Congresso Nacional. O processo poderá concentrar discussões sobre a abrangência da proibição, o tratamento dos saldos dos usuários, as obrigações impostas às empresas e os mecanismos de bloqueio de conteúdos e transações.

A Câmara dos Deputados disponibilizou uma enquete sobre a MP, enquanto o Portal e-Cidadania do Senado mantém consulta pública sobre a matéria. Esses instrumentos permitem acompanhar a repercussão da proposta e o interesse da sociedade no debate legislativo, sem substituir a deliberação formal dos parlamentares.

O caso combina regulação econômica, fiscalização digital e proteção dos consumidores. Também testa os limites práticos da atuação estatal sobre empresas, instituições financeiras e serviços de internet. Até 23 de novembro, o Congresso deverá analisar se mantém, modifica ou rejeita as regras previstas na medida, em um processo que definirá o futuro das bets autorizadas e das operações relacionadas às apostas de quota fixa no país.

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