De acordo com a Dra. Vanuza Sampaio, a garantia de que as crianças e adolescentes tenham o direito à vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar é um dever que compete aos pais, familiares e também ao Poder Público, assim como a toda sociedade, conforme destaca o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Segundo a lei, são consideradas crianças as pessoas que tenham até doze anos de idades incompletos e adolescentes aqueles que possuem entre doze e dezoito anos de idade. A lei assegura que as crianças e os adolescentes tenham total prioridade em suas necessidades e interesses. Acompanhe a leitura para saber mais sobre esse assunto.
Conheça o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
A advogada Vanuza Sampaio, explica que o ECA é um documento que tem como objetivo instruir e normatizar os direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. A lei foi sancionada em 13 de julho de 1990 e ratifica os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas. O documento é considerado como um dos maiores símbolos de proteção aos direitos da criança e do adolescente.
Para a Dra Vanuza Sampaio, um ponto interessante está no fato de que o Estatuto foi construído coletivamente com a participação da sociedade civil, juntamente com especialistas, parlamentares, governo, movimentos, instituições de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, lideranças religiosas, órgãos internacionais e outros. Assim, desde que foi criado, o ECA sofreu alterações para que estivesse mais atualizado e avançado. Confira, a seguir, os 5 direitos da criança e do adolescente:
Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade:
O direito à liberdade da criança significa que elas têm o direito de ir e vir e ainda de estar nos espaços públicos e viver em comunidade, exceto nos casos de restrição legal. A criança e o adolescente também têm o direito de opinião, de crença, de brincar, de praticar esportes, direito à diversão, ao refúgio, auxílio e de poder participar da rotina e vida familiar sem qualquer tipo de barreira discriminatória.
Direito à proteção da violência física ou psicológica:
Conforme a advogada Vanuza Sampaio, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 17 estabelece e prevê que as crianças e adolescentes estão assegurados a liberdade, respeito e dignidade e que a estes deve-se se garantir e preservar a integridade física, moral e psíquica e também a preservação da imagem, identidade, autonomia, ideias, crenças, valores, espaços e objetos pessoais.
Direito à convivência familiar comunitária:
O direito à convivência comunitária diz respeito às experiências que uma criança tem dentro da comunidade e com a sua família. A advogada comenta que além disso, também é um direito da criança ser educada por sua família em um ambiente que seja propício para garantir o seu desenvolvimento integral, excepcionalmente por uma família adotiva.
Direito à educação, esporte e lazer:
Às crianças e aos adolescentes é assegurado o direito à educação, como um meio de desenvolvimento pessoal, qualificação e preparo para o pleno exercício da cidadania. Esse direito tem como objetivo garantir que as crianças e os adolescentes tenham acesso a condições de permanência no espaço escolar e que sejam respeitados pelos educadores, que possam contestar formas e critérios de avaliação, tendo liberdade para se expressar e recorrer às instâncias escolares. O ECA também assegura que as crianças e os adolescentes tenham acesso e participação em entidades estudantis, à escola pública gratuita próximo a sua casa.
Direito à profissionalização e à proteção do trabalho
Por fim, ao ECA também compete estabelecer a proibição de qualquer trabalho aos menores de quatorze anos de idade, exceto na condição de menor aprendiz. Um outro ponto que cabe observar é que a formação técnica precisa obedecer regras que garantam o acesso e frequência ao ensino regular, realização de atividade que seja compatível com o desenvolvimento do adolescente e ainda o horário especial para exercícios das atividades de trabalho.
Assim, não deixe de procurar um advogado especialista para ter mais informações. Caso tenha se interessado por esse assunto, siga as redes sociais da Dra. Vanuza Sampaio: @escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br